PL 339/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Educação (CE)


Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2026

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/03/2026 Às Comissões de
Educação;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/03/2026 Comissão de Educação ( CE )
Recebimento pelo(a) CE.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Educação
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/02/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 339/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos". Inteiro teor
10/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Educação;
    Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
11/03/2026

Comissão de Educação ( CE )

  • Recebimento pelo(a) CE.
11/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.