MPV 1331/2025 Inteiro teor
Medida Provisória



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
23/12/2025

Ementa
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 23/12/2025 a 09/02/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
Congresso Nacional: 23/12/2025 a 02/04/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
23/12/2025

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/12/2025

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
23/12/2025

CN ( CN )

  • Prazo para Emendas: 23/12/2025 a 09/02/2026.
    Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
    Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2026.
    Congresso Nacional: 23/12/2025 a 02/04/2026.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).