PL 6582/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/12/2025

Ementa
Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 4193/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apensação desta proposição ao PL 4193/2025.
19/11/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4193/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/11/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4193/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências". Inteiro teor
13/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 4193/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
18/03/2026

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pelo(a) CDC.
  • Apensação desta proposição ao PL 4193/2025.
18/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.