EMR 3 CSSF => PL 3725/1993 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/02/2001

Ementa
O art. 3º do Projeto de Lei nº 3.725, de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Não havendo requerimentos solicitando informações sobre crianças e/ou adolescentes desaparecidos, o espaço previsto nesta lei deverá ser utilizado para divulgação de informações sobre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; telefones de contato com organizações governamentais e não-governamentais que tratam da proteção à infância e adolescência; normas de segurança ou saúde pública, a serem definidos pelo Conselho Tutelar do Município".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno