EMR 2 CSSF => PL 3725/1993
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Rita Camata - PMDB/ES
Apresentação
13/02/2001
Ementa
O caput do art. 2º do Prjeto de Lei nº 3.725, de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os dados a serem divulgados devem ser fornecidos pelas Secretarias de Estado de segurança Pública, que os enviará aos fabricantes, a requerimento formal do responsável pela criança ou adolescente desaparecido e supervisionados pelo Conselho Tutelar de cada Município".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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