PL 6249/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2025

Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2026 Apense-se à(ao) PL 8961/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências". Inteiro teor
13/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 8961/2017.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). Inteiro teor
13/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.