PL 5721/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Ementa
Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/03/2026 Apense-se à(ao) PL 4708/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/03/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5896/2025 apensada.

Apensados

Apensados ao PL 5721/2025 ( 1 )

  • PL 5896/2025

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5721/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências". Inteiro teor
11/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 4708/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
  • Apense-se a este o PL 5896/2025 Inteiro teor
12/03/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
13/03/2026

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5896/2025 apensada.