PEP 1 => PL 3935/2008 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/11/2025

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
04/11/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE) pela:
    • Comissão Especial, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 3; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. Inteiro teor