REQ 4566/2025 Inteiro teor
Requerimento de Desapensação


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
29/10/2025

Ementa
Requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 2231, de 2025, que “Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”, em relação ao Projeto de Lei n.º 2162, de 2023.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ n. 4566/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 2231, de 2025, que “Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”, em relação ao Projeto de Lei n.º 2162, de 2023". Inteiro teor