PDL 813/2025 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais



Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
08/10/2025

Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 151, I "j", RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Viação e Transportes

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PDL n. 813/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pelo Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Viação e Transportes e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD) Inteiro teor