PPP 1 => PL 1546/2024 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2025

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
03/09/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:
• Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) pela:
    • Comissão Especial, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.546, de 2024, nº 4.863, de 2024, nº 4.942, de 2024, nº 469, de 2025, nº 1.808, de 2025, nº 1.813, de 2025, nº 1.846, de 2025, nº 1.853, de 2025, nº 1.866, de 2025, nº 1.867, de 2025, nº 1.875, de 2025, nº 1.880, de 2025, nº 1.889, de 2025, nº 1.890, de 2025, nº 1.891, de 2025, nº 1.908, de 2025, nº 1.964, de 2025, nº 1.979, de 2025, nº 1.980, de 2025, nº 1.989, de 2025, nº 2.000, de 2025, nº 2.046, de 2025, nº 2.048, de 2025, nº 2.067, de 2025, nº 2.070, de 2025, nº 2.071, de 2025, nº 2.072, de 2025, nº 2.073, de 2025, nº 2.084, de 2025, nº 2.091, de 2025, nº 2.094, de 2025, nº 2.100, de 2025, nº 2.114, de 2025, nº 2.115, de 2025, nº 2.116, de 2025, nº 2.160, de 2025, nº 2.182, de 2025, nº 2.210, de 2025, nº 2.220, de 2025, nº 2.239, de 2025, nº 2.254, de 2025, nº 2.262, de 2025, nº 2.275, de 2025, nº 2.303, de 2025, nº 2.314, de 2025, nº 2.328, de 2025, nº 2.352, de 2025, nº 2.354, de 2025, nº 2.355, de 2025, nº 2.364, de 2025, nº 2.369, de 2025, nº 2.378, de 2025, nº 2.384, de 2025, nº 2.389, de 2025, nº 2.408, de 2025, nº 2.411, de 2025, nº 2.431, de 2025, nº 2.432, de 2025, nº 2.461, de 2025, nº 2.535, de 2025, nº 2.572, de 2025, nº 2.640, de 2025, e nº 2.794, de 2025, bem como dos PL nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, todos na forma do Substitutivo apresentado; pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e de seus apensados em aumento ou diminuição de receita e da despesa pública, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, cuja inadequação financeira e orçamentária é corrigida pelo Substitutivo apresentado, que sanou as desarmonias apontadas no art. 8º do PL nº 2.084, de 2025, que institui Fundo de Reparação Previdenciária, e no art. 1º do PL nº 2.114, de 2025, que anistiava todas as dívidas de empréstimos consignados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, e do Substitutivo apresentado. Inteiro teor