PL 4334/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2025

Ementa
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/10/2025 Apense-se à(ao) PL-882/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
14/10/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4334/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a pena aplicável aos crimes de maus-tratos contra animais, e acrescenta o art. 32-A para estabelecer o perdimento imediato e definitivo da guarda de animais vítimas de maus-tratos
    ". Inteiro teor
06/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-882/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
13/10/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
14/10/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.