EMR 2 CCJC => PL 4987/2023
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
12/08/2025
Ementa
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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