ESB 1/2025 CDC => SBT 1 CDC => PL 5718/2023 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
08/07/2025

Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 5.718, de 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor. EMENDA MODIFICATIVA


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/07/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação da ESB n. 1/2025 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). Inteiro teor