PL 2186/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)


Identificação da Proposição

Apresentação
07/05/2025

Ementa
Acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências”, para fins de dispor sobre os deveres das instituições financeiras e de pagamento relativos à implementação de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes destinadas a impedir a realização de transferências eletrônicas de valores mediante fraude ou coação.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/05/2025 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025) 05/09/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/03/2026 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apensação do PL 6794/2025 a esta proposição.
13/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se a este o PL 6794/2025
13/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se a este o PL 6700/2025
03/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
09/06/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 557.

Apensados

Apensados ao PL 2186/2025 ( 2 )

  • PL 6700/2025
  • ,  PL 6794/2025

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências”, para fins de dispor sobre os deveres das instituições financeiras e de pagamento relativos à implementação de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes destinadas a impedir a realização de transferências eletrônicas de valores mediante fraude ou coação". Inteiro teor
27/05/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Defesa do Consumidor;
    Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
09/06/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
09/06/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 557. Inteiro teor
03/09/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
04/09/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
18/09/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Foi apresentada uma emenda. Emendas ao Projeto
04/02/2026

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
10/03/2026

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
13/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

17/03/2026

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apensação do PL 6700/2025 a esta proposição.
  • Apensação do PL 6794/2025 a esta proposição.