EMC 1/2025 CMADS => PL 367/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/04/2025

Ementa
O Fundo gerido nos termos do Decreto 12.412 de 18.03.2025, é isento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do Fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/04/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da EMC n. 1/2025 CMADS (Emenda na Comissão), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/04/2025

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Apresentação da EMC n. 1/2025 CMADS (Emenda na Comissão), pelo Deputado Bandeira de Mello (PSB/RJ). Inteiro teor