PRL 5 CCJC => PL 1028/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/04/2025

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/04/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 5 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n 1/2012, 2/2012, 1/2018 e 1/2019, apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Inteiro teor