PL 4916/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)


Identificação da Proposição

Apresentação
17/12/2024

Ementa
Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
21/02/2025 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Educação e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025) 21/05/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2026 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.
19/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
21/02/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Educação e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) 05/05/2026 - Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação. Inteiro teor
Comissão de Educação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4916/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria". Inteiro teor
21/02/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Defesa do Consumidor;
    Educação e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
06/03/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 168 Inteiro teor
11/03/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
19/05/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
20/05/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
28/05/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
05/05/2026

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação. Inteiro teor