REQ 4820/2024 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2024

Ementa
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4997/2019, que “Altera o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 4820/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4997/2019, que “Altera o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências”".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 4820/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4997/2019, que “Altera o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências”". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor
09/12/2024

Plenário ( PLEN ) - 17:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)

  • Matéria sobre a Mesa.
  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Sessões e Reuniões
  • 09/12/2024 - 17h00

    Plenário

    Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)