MSC 1472/1999 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
15/10/1999

Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre a Transferência de Nacionais Condenados, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em La Paz, em 26 de julho de 1999.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/11/1999 DESPACHO A CREDN E CCJR.

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 417/00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/11/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
    DCN1 16 11 99 PÁG 48891 COL 01. Inteiro teor
09/11/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CREDN E CCJR.
09/11/1999

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL.
17/11/1999

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • RELATOR DEP NILMARIO MIRANDA.
02/03/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP NILMÁRIO MIRANDA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. Inteiro teor
29/03/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP NILMÁRIO MIRANDA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 417/00.
30/03/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • ENCAMINHADA À SECRETARIA GERAL DA MESA.