EMC-A 1 CPD => PL 2998/2024 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Apresentação
04/12/2024

Ementa
Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação da EMC-A n. 1 CPD (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/12/2024

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação da EMC-A n. 1 CPD (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inteiro teor