MSC 1435/2024 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

Origem: OF 1555/2024

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
11/11/2024

Ementa
Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção." restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/11/2024 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC n. 1435/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.' restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
11/11/2024

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 1435/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.' restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024". Inteiro teor