MSC 729/2024 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal

Origem: OF 786/2024

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
02/08/2024

Ementa
Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/08/2024 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC n. 729/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
02/08/2024

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 729/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024". Inteiro teor