PL 2309/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
11/06/2024

Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2024 Apense-se à(ao) PL-4549/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/07/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 74.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/06/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2309/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado
    ". Inteiro teor
17/07/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4549/2023.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
25/07/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 74. Inteiro teor