MSC 511/1999 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
23/04/1999

Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova York), concluída em Nova York, em 10 de junho de 1958.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/05/1999 DESPACHO A CREDN E CCJR.

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/01/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
TRANSFORMADO NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 397/00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
    DCD 01 06 99 PAG 25341 COL 01. Inteiro teor
12/05/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CREDN E CCJR.
20/05/1999

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • RELATOR DEP ARTHUR VIRGÍLIO.
21/06/1999

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ARTHUR VIRGILIO, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. Inteiro teor
19/01/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ARTHUR VIRGILIO, CONTRA OS VOTOS DOS DEPS. ALCIONE BARBALHO, JOÃO HERRMANN NETO, VIRGILIO GUIMARÃES, NEIVA MOREIRA, HAROLDO LIMA E PEDRO VALADARES, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
    QUE
    APRESENTA.
  • TRANSFORMADO NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 397/00.
20/01/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • ENCAMINHADA À SECRETARIA GERAL DA MESA.