REQ 1000/2024 Inteiro teor
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2024

Ementa
Requer a criação de Comissão Temporária para analisar o PL nº 1.038/2003, que “Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/04/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 1000/2024 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer a criação de Comissão Temporária para analisar o PL nº 1.038/2003, que “Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos”".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 1000/2024 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer a criação de Comissão Temporária para analisar o PL nº 1.038/2003, que “Acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos”". Inteiro teor