PPP 1 CFT => PL 5496/2013 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/11/2023

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/11/2023 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
21/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente. Inteiro teor