PL 5091/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/10/2023

Ementa
Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/10/2023 Apense-se à(ao) PL-4283/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5091/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa. ". Inteiro teor
25/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4283/2020.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
26/10/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.