PL 4992/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
16/10/2023

Ementa
Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/10/2023 Apense-se à(ao) PL-5241/2019. Por oportuno, esclareço que a CASP deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar antes da CCJC.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5241/2019

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4992/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço". Inteiro teor
25/10/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5241/2019. Por oportuno, esclareço que a CASP deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar antes da CCJC.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
26/10/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
30/10/2023

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5241/2019