PEP 1 CFT => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário



Identificação da Proposição

Apresentação
09/08/2023

Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/08/2023 Plenário ( PLEN )
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1. Inteiro teor