SBT-A 1 CPD => PL 1254/2021 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Apresentação
09/08/2023

Ementa
Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do SBT-A n. 1 CPD (Substitutivo adotado pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/08/2023

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do SBT-A n. 1 CPD (Substitutivo adotado pela Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inteiro teor