PL 3815/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Leila Barros - PDT/DF

Apresentação
27/04/2023

Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-66/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 248/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.815, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes". Inteiro teor
27/04/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3815/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.

    ". Inteiro teor
16/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-66/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
18/05/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2023.
14/03/2024

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.