PL 1775/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
11/04/2023

Ementa
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/05/2023 Apense-se à(ao) PL-6322/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1775/2023, pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária". Inteiro teor
22/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6322/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
24/05/2023

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
24/05/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.