PL 1666/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/04/2023

Ementa
Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2023, pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos
    ". Inteiro teor
16/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
17/05/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.