REQ 55/2023 CSPCCO Inteiro teor
Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2023

Ementa
Requer que esta Comissão de Segurança Pública E Combate Ao Crime Organizado solicite audiência junto ao Ministro Alexandre de Moraes, a fim de verificar o cumprimento da norma do art. 316 parágrafo único, em razão da prisão preventiva do Vereador do município de Vitória, Sr. Armando Fontoura Borges Filho, Fabiano Oliveira e do jornalista, Sr. Jackson Rangel Vieira, presos há mais de 100 dias.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Aprovado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/03/2023

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação do Requerimento n. 55/2023, pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "1) A Pet. 10.590/DF tem o mesmo objeto já julgado nos autos da Reclamação Constitucional nº 47792/ES, na qual o relator, Ministro Dias Toffoli determinou “que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas”. Nesse sentido, o MPF também se manifestou em parecer nos autos da Pet. 10.590/DF, citando que a PGJ–MPES “burlou” a decisão acima transcrita, incidindo em bis in idem, ou seja, induziu a erro o douto Relator da Pet. 10.590/DF, criando procedimento idêntico àquele já suspenso pela Corte Suprema (Rcl. 47792/ES);

    2) A representação contida na Pet 10.590/DF é pela decretação da prisão temporária, sendo decretada a prisão preventiva ex ofício,, pelo douto Min. Alexandre de Moraes;

    3) O prazo estipulado em Lei (Código de Processo Penal, parágrafo único do artigo 316 ) para revisão da Prisão Preventiva (de cunho obrigatório sob pena de ilegalidade da prisão) transcorreu no dia 16/03/2023 e, até a presente data, não houve análise, por parte do n. Julgador (Min. Alexandre de Moraes) acerca do tema
    ". Inteiro teor
29/03/2023

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - 11:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Aprovado.
30/03/2023

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Encaminhado ofício nº 17/2023 ao Supremo Tribunal Federal solicitando uma audiência com o MInistro Alexandre de Moraes.
12/04/2023

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • O pedido de audiência com o MInistro Alexandre de Morais foi negado
    Foi reenviado um novo pedido de audiência com o Ministro para e-mail memoriaisgmam@stf.jus.br, conforme indicado no e-mail de resposta.
13/03/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Arquivada pelo Ato da Presidência nº1 /2024.
Sessões e Reuniões
  • 29/03/2023 - 11h00

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)