PLP 67/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar



Identificação da Proposição

Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/06/2023 Apense-se à(ao) PLP-26/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/03/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 67/2023, pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE) e outros, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido". Inteiro teor
14/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PLP-26/2023.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
15/06/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
16/06/2023

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.