PL 332/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
07/02/2023

Ementa
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre da dispensa de comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário em razão de sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/04/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 332/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 225/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/02/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 332/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre da dispensa de comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário em razão de sintomas graves associados ao fluxo menstrual. ". Inteiro teor
20/04/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado o PL n. 332/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 225/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
24/04/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 44 Inteiro teor