REQ 1607/2022 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/12/2022

Ementa
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
13/12/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1607/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do
Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre
o controle da qualidade de medicamentos no período
pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os
estudos de bioequivalência de medicamentos sejam
realizados em laboratórios habilitados para essa
finalidade.”
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1607/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do
    Projeto de Lei nº 589, de 2021, que “Altera a Lei nº
    6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre
    o controle da qualidade de medicamentos no período
    pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de
    fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os
    estudos de bioequivalência de medicamentos sejam
    realizados em laboratórios habilitados para essa
    finalidade.”
    ". Inteiro teor
  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor