SBT 2 CSSF => PL 1346/2022
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Luiz Lima - PL/RJ
Apresentação
08/12/2022
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de citologia e anatomia patológica informarem a quantidade executada de exames citopatológicos para rastreio das lesões precursoras do câncer do colo uterino e de notificar os casos confirmados de neoplasia maligna de colo uterino e de mama, e ainda sobre a obrigatoriedade dos serviços privados de diagnóstico por imagem informarem a quantidade executada de mamografias de rastreamento, nos Sistema de Informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde no SUS.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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