ESB 101/2022 PL646119 => SBT 1 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
01/12/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N°
Altere a redação dada ao caput e ao §3º do Artigo 432-H do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, pelo art. 3º do substitutivo do Dep. Marco Bertaiolli ao PL nº 6461 de 2019.
Art. 432-H. As cargas horárias mínimas e máximas das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem serão estabelecidas em regulamento.
(...)
§ 3º A composição da carga horária teórica dos programas de aprendizagem compreende teoria básica e específica, sendo que os percentuais mínimos e máximos da carga horária teórica destinada ao conteúdo específico, relativo à ocupação objeto do curso de aprendizagem, serão estabelecidos em regulamento.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 101/2022 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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