EMC-A 1 CSPCCO => PL 1395/2021 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Apresentação
09/11/2022

Ementa
Emenda supressiva ao projeto de Lei n° 1395/2021 que acrescenta o §3° ao artigo 3° e os artigos 15-A, 21-A, 21-B, 25-A e 25-B à Lei n° 12.850 de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/11/2022 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/11/2022

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor