EMC-A 1 CSPCCO => PL 1395/2021
Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Apresentação
09/11/2022
Ementa
Emenda supressiva ao projeto de Lei n° 1395/2021 que acrescenta o §3° ao artigo 3° e os artigos 15-A, 21-A, 21-B, 25-A e 25-B à Lei n° 12.850 de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CSPCCO, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
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