PAR 1 CIDOSO => PL 585/2022 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Apresentação
11/07/2022

Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/07/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/07/2022

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Inteiro teor