SBT 1 CPD => PL 2793/2021 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
23/06/2022

Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/06/2022 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/06/2022

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CPD, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI). Inteiro teor