PPP 1 MPV110722 => MPV 1107/2022 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/06/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/06/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61. Inteiro teor