REQ 376/2022
Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação: Tramitação Finalizada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/03/2022
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 10592/2018,
QUE “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a
Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as
doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de
1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os
proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da
neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da
Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos
do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do
art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 376/2022, pelo Deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 10592/2018, QUE “Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 22/03/2022 |
Plenário ( PLEN ) - 17:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
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