ESB 18/2021 PL115319 => SBT 1 PL115319 => PL 1153/2019
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
16/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO AO SUBSTITUTIVO Nº
Alterem-se § 4º do art. 29 da Lei nº 9.615, de 1998, nos seguintes termos:
“Art. 29 ..................................................................................
..........................................................................................
§ 4º O atleta não profissional em formação, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, poderá formalizar vínculo de emprego, mediante contrato de trabalho de aprendizagem profissional, com a entidade de prática desportiva formadora, que será responsável pela realização das atividades teóricas e práticas do curso de aprendizagem, nos termos do art. 430, III, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.”
.....................................................................................”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Comissão Especial sobre Lei Pelé (PL 1153/19) ( PL115319 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 18/2021 PL115319, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Comissão Especial sobre Lei Pelé (PL 1153/19) ( PL115319 )
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