EMC 90 PL646119 => PL 6461/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
15/12/2021
Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº
Altere-se a redação do art. 48 e 49 do projeto nos seguintes termos:
“Art. 48. O período de gozo de férias do aprendiz deve ser definido pela entidade formadora e estar previamente indicado no contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios:
...................................................................................................
§ 3º É vedado ao empregador estabelecer período de férias diverso daquele definido no contrato de aprendizagem.”
“Art. 49............................................................................
I – divergirem do período de férias previsto no contrato de aprendizagem;
.........................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estejam sendo ministradas.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 90 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
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