EMC 90 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2021

Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº Altere-se a redação do art. 48 e 49 do projeto nos seguintes termos: “Art. 48. O período de gozo de férias do aprendiz deve ser definido pela entidade formadora e estar previamente indicado no contrato de aprendizagem, observados os seguintes critérios: ................................................................................................... § 3º É vedado ao empregador estabelecer período de férias diverso daquele definido no contrato de aprendizagem.” “Art. 49............................................................................ I – divergirem do período de férias previsto no contrato de aprendizagem; ......................................................................................................... Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estejam sendo ministradas.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 90 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2021

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 90 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor