EMC 69 PL646119 => PL 6461/2019 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2021

Ementa
EMENDA DE COMISSÃO Nº Modifique-se o art. 18, nos seguintes termos: “Art. 18. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos. Parágrafo único. Deverão ser contratados jovens de dezoito a vinte e quatro anos incompletos quando se tratar das seguintes atividades práticas da aprendizagem: I – as que ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitar os aprendizes a ambientes insalubres ou perigosos, sem que se possa elidir o risco, consoante regulamentação específica, ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; ...............................................................................................”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2021 Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 69 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2021

Comissão Especial sobre o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) ( PL646119 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 69 PL646119, pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC). Inteiro teor