PES 2 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/10/2021

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/10/2021 Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )
Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/10/2021

Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator n. 2 PL191715, pelo Deputado Edio Lopes (PL/RR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e dos Projetos de Lei nºs 3.155, de 2019, 5.917, de 2019 e 1.554, de 2021 apensados, das Emendas nºs 1 a 5, apresentadas em 2018; das Emendas de nºs 1 a 4; de 6 a 15 e de 17 a 24, apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo de nºs 1 a 7, apresentadas em 2019; constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa das Emendas de nºs 5 e 16 apresentadas ao Projeto em 2019; compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, de seus apensados e de suas emendas, bem como das emendas ao substitutivo apresentadas em dezembro de 2019; aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.917, de 2015 e dos Projetos de Lei nº 1.554, de 2021, nº 3.155, de 2019, e nº 5.917, de 2019, apensados, pela aprovação integral da Emenda nº 11, apresentada em 2019, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3 apresentadas em 2018 e nºs 1, 3, 8 e 13 apresentadas em 2019, e das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3 e 6 apresentadas em dezembro de 2019, na forma do Substitutivo em anexo; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo nºs 4, 5, e 7 apresentadas em dezembro de 2019; das Emendas nºs 4 e 5, apresentadas ao Projeto em 2018, das Emendas de nºs 2, 4 a 7, 9, 10, 12, 14 a 24 apresentadas ao Projeto em 2019. Inteiro teor