SBT 1 CSPCCO => PL 1898/2019 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/10/2021

Ementa
Na hipótese de comprovação da ingestão da bebida alcoólica ou substância psicoativa nos termos acima, em que haja o cometimento de crime nestas condições com o uso da arma de fogo, haja a cassação da autorização para o porte de arma de fogo, pelo prazo de cinco anos após o término do cumprimento da pena. Se não houver cometimento de crime, a autorização para porte deve ser suspensa e o respectivo documento recolhido até conclusão do processo administrativo conduzido pela polícia federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/10/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/10/2021

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS). Inteiro teor